InícioMundoO que é a Sharia? Compatível com os valores europeus?

O que é a Sharia? Compatível com os valores europeus?

Quando se fala de Islão, uma palavra surge frequentemente no debate público: Sharia. Para algumas pessoas, o termo está associado sobretudo a punições severas e regimes religiosos. No entanto, a Sharia é um conceito muito mais amplo. Abrange princípios religiosos, morais e jurídicos que orientam diferentes aspetos da vida dos muçulmanos.

Além disso, a sua interpretação e aplicação variam consideravelmente entre países e comunidades. Afinal, o que é a Sharia e como funciona?

O que significa Sharia?

A palavra árabe sharīʿa é geralmente traduzida como “caminho” ou “via”. No contexto islâmico, refere-se ao conjunto de princípios que devem orientar a vida de acordo com o Islão.

As suas principais referências são o Alcorão, livro sagrado do Islão, e a Suna, isto é, as tradições relativas às palavras e aos atos atribuídos ao profeta Maomé, transmitidas principalmente através dos hadiths.

No entanto, a Sharia não corresponde a um único código jurídico escrito comparável ao Código Civil ou ao Código Penal português.

Ao longo dos séculos, estudiosos muçulmanos desenvolveram diferentes interpretações desses princípios. A jurisprudência criada através desse processo é conhecida como fiqh.

Existem também diferentes escolas jurídicas dentro do Islão. Consequentemente, uma questão pode receber interpretações distintas consoante a escola, o período histórico ou o país.

A Sharia regula apenas crimes?

Não. Esta é uma das ideias mais comuns sobre a Sharia, mas também uma das mais redutoras.

A tradição jurídica islâmica aborda matérias tão diferentes como oração, jejum, alimentação, casamento, divórcio, contratos, comércio, herança e comportamento individual.

As regras sobre criminalidade representam apenas uma parte deste universo.

Algumas interpretações tradicionais contemplam penas corporais para determinados crimes. É precisamente esta dimensão que recebe maior atenção internacional, sobretudo quando países contemporâneos incorporam essas penas na sua legislação.

Porém, isso não significa que todos os países de maioria muçulmana as apliquem.

Todos os países muçulmanos aplicam a Sharia?

Não.

A relação entre religião e legislação varia profundamente no mundo muçulmano.

Em países como a Arábia Saudita, a Sharia possui um papel central no sistema jurídico. O Irão também estrutura parte importante da sua ordem jurídica e política em princípios islâmicos, embora siga maioritariamente a tradição xiita.

Noutros países, a situação é diferente.

A Turquia, por exemplo, possui um sistema jurídico oficialmente secular. Outros Estados combinam legislação civil com normas de inspiração islâmica, sobretudo em questões relacionadas com casamento, divórcio e herança.

Por isso, a expressão “aplicar a Sharia” pode significar realidades bastante diferentes.

E os direitos das mulheres?

Esta é uma das áreas que provoca maior debate.

Em determinadas interpretações tradicionais da jurisprudência islâmica, homens e mulheres podem receber tratamentos diferentes em matérias como herança, casamento ou divórcio.

A relação entre algumas interpretações da Sharia e os direitos fundamentais chegou inclusivamente ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

No processo Molla Sali contra a Grécia, o Tribunal considerou discriminatória a imposição da lei sucessória islâmica numa situação em que um cidadão muçulmano tinha escolhido fazer o seu testamento segundo o direito civil grego.

O Conselho da Europa analisou igualmente a compatibilidade entre determinadas aplicações da Sharia e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, salientando questões relacionadas, entre outras, com igualdade e liberdade religiosa.

Contudo, as legislações dos países muçulmanos não são iguais e existem também reformas e diferentes correntes de interpretação.

Sharia e democracia são incompatíveis?

A questão exige uma distinção importante entre a Sharia enquanto conjunto de referências religiosas seguidas individualmente e a sua transformação num sistema jurídico estatal.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos abordou esta questão no conhecido processo Refah Partisi e Outros contra a Turquia. O Tribunal considerou que um regime político baseado na Sharia, nas características analisadas naquele processo, divergia dos princípios fundamentais da democracia protegidos pela Convenção Europeia, nomeadamente em matérias de direito penal, estatuto jurídico das mulheres e intervenção religiosa na vida pública e privada.

Isto não significa que a liberdade religiosa seja proibida na Europa. Pelo contrário, o artigo 9.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege a liberdade de pensamento, consciência e religião. Conselho da Europa

Nas democracias europeias, uma pessoa pode seguir práticas e princípios religiosos. Contudo, estes não substituem automaticamente a legislação do Estado nem podem eliminar os direitos fundamentais garantidos pelo ordenamento jurídico.

A Sharia é incompatível com os valores fundamentais europeus

Falar da Sharia apenas através das punições mais severas não permite compreender toda a sua dimensão. Mas ignorar os problemas relacionados com determinadas interpretações e aplicações também impediria uma análise séria.

A Sharia representa uma tradição religiosa e jurídica com mais de mil anos, interpretada de maneiras diferentes por sociedades muito distintas.

Na minha opinião, a Sharia, quando entendida como um sistema jurídico destinado a substituir ou sobrepor-se à lei civil, é incompatível com os princípios fundamentais das democracias europeias.

A Europa construiu, ao longo de séculos, um modelo baseado na separação entre religião e poder político, na igualdade perante a lei, na liberdade individual e na primazia dos direitos fundamentais. Nenhuma religião deve estar acima destes princípios.

É precisamente aqui que determinadas interpretações tradicionais da Sharia levantam problemas que não devemos ignorar. Desigualdades jurídicas entre homens e mulheres, restrições à mudança ou abandono da religião, punições por blasfémia e penas corporais entram diretamente em conflito com direitos que as sociedades europeias consideram fundamentais.

Por isso, defendo uma posição clara: liberdade para acreditar e praticar uma religião, sim; substituição da lei civil pela Sharia, não.

Fontes: Conselho da Europa, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Sentinela Lusa

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