O Novo Pacto Europeu de Migração e Asilo começou a ser plenamente aplicado em 12 de junho de 2026. A União Europeia aprovou este conjunto de dez atos legislativos em 2024 e deu aos Estados-Membros dois anos para adaptarem leis, infraestruturas e procedimentos. O objetivo é tornar o sistema mais rápido, reforçar as fronteiras externas e repartir melhor a responsabilidade pelos pedidos de asilo. Mas o que mudou realmente?
Mais controlo logo à chegada
Uma das principais alterações ocorre nas fronteiras externas da União Europeia. As autoridades passam a submeter pessoas que entram irregularmente a um procedimento comum de triagem.
Nesse processo, verificam a identidade, realizam controlos de segurança, avaliam questões de saúde e registam os dados necessários.
O controlo na fronteira externa deve, em regra, terminar num máximo de sete dias. Depois, as autoridades encaminham cada pessoa para o procedimento adequado: pedido de asilo, procedimento de fronteira ou retorno.
Assim, Bruxelas pretende reduzir situações em que pessoas permanecem durante longos períodos no território europeu sem uma definição clara do seu estatuto. Comissão Europeia — Pacto sobre Migração e Asilo
Pedidos de asilo mais rápidos nas fronteiras
Além disso, o Pacto Europeu de Migração introduz procedimentos de asilo mais rápidos para determinados casos.
O mecanismo abrange, entre outros, requerentes provenientes de países com uma taxa de reconhecimento de proteção internacional igual ou inferior a 20%, pessoas que tenham fornecido informações falsas ou indivíduos considerados uma ameaça para a segurança.
Nestes casos, o Estado analisa o pedido junto à fronteira e o procedimento pode durar até 12 semanas, incluindo recurso.
O objetivo consiste em decidir mais rapidamente os pedidos com menor probabilidade de resultar na concessão de proteção internacional.
Contudo, o Pacto não elimina o direito de pedir asilo. Quem foge de perseguição ou guerra mantém o direito a apresentar um pedido e a receber uma avaliação individual.
Eurodac ganha mais importância
Outra mudança importante envolve o Eurodac. Esta base europeia ganha novas funções e permite acompanhar melhor os pedidos de asilo e as entradas irregulares.
Assim, os Estados identificam mais facilmente quem apresenta um pedido num país e depois se desloca irregularmente para outro.
O novo sistema procura, portanto, reduzir os chamados “movimentos secundários” dentro da União Europeia.
Embora as antigas regras de Dublin sejam substituídas, mantém-se um princípio fundamental: o requerente não pode escolher livremente o Estado-Membro que analisará o seu pedido.
Existem critérios relacionados com o primeiro país de entrada, ligações familiares, vistos ou autorizações de residência.

Solidariedade obrigatória não significa quotas obrigatórias
A solidariedade entre Estados-Membros constitui outro pilar do Pacto. No entanto, este ponto gera interpretações erradas.
O novo sistema torna a solidariedade obrigatória, mas não obriga todos os países a receber uma quota fixa de migrantes.
Cada Estado pode contribuir através da recolocação de requerentes, de uma contribuição financeira ou de apoio operacional e material.
Para 2026, a União Europeia estabeleceu uma referência de 21 mil recolocações ou outros esforços de solidariedade e 420 milhões de euros em contribuições financeiras. Chipre, Grécia, Itália e Espanha foram identificados como países sob pressão migratória.
Por conseguinte, dizer simplesmente que Bruxelas “obriga Portugal a receber migrantes” não descreve corretamente o mecanismo. Portugal tem de participar no esforço de solidariedade, mas dispõe de diferentes formas de o fazer. Conselho da União Europeia — mecanismo de solidariedade para 2026
E quem não tem direito a permanecer?
O Pacto também procura acelerar o retorno de quem não obtém proteção internacional nem tem direito legal de permanecer na União Europeia.
Na prática, porém, esta continuará a ser uma das partes mais difíceis do sistema.
Uma decisão de retorno não garante automaticamente a saída. Os Estados precisam de identificar a pessoa, obter documentos e garantir a cooperação do país de origem.
Portanto, a eficácia das novas regras dependerá também da capacidade europeia para executar efetivamente as decisões de retorno.
O que muda para Portugal?
Portugal teve de adaptar a sua legislação ao novo quadro europeu.
Em junho de 2026, a Assembleia da República debateu propostas do Governo destinadas a reformar os regimes de asilo e de controlo das fronteiras, concluindo a adaptação nacional ao novo Pacto.
Portugal passa, assim, a trabalhar dentro das mesmas regras europeias de triagem, registo, responsabilidade e solidariedade.
Leis mais exigentes, mas serão eficazes?
Na minha opinião, o novo Pacto representa um passo importante porque tenta conciliar duas obrigações: proteger quem tem direito a asilo e controlar de forma eficaz quem entra no território europeu.
Todavia, o sucesso não dependerá apenas das novas leis.
Dependerá sobretudo da capacidade dos Estados para identificar rapidamente quem chega, analisar pedidos em tempo útil, proteger quem precisa e fazer regressar quem não tem direito a permanecer.
Em resumo, a Europa criou regras mais uniformes e exigentes. Agora surge a questão decisiva:
Os Estados-Membros terão capacidade e vontade política para as aplicar?
Fontes: Comissão Europeia, Regulamento Europeu sobre Gestão do Asilo e Migração
Sentinela Lusa

